Decisão · STJ

STJ AREsp 2444950

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-04-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DJALMA AZUL MARTINS DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, integrada pela rejeição de embargos de declaração, que não conheceu do recurso, com fundamento na ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, óbice da Súmula 281/STF. Em suas razões de agravo, a parte agravante alega que "em momento algum a Lei Federal vigente exclui o Recurso Especial se a decisão recorrida não for por um colegiado, ademais, é mitigação de direito constitucional, pois a decisão dos Desembargadores, quer seja monocrática quer seja pelo colegiado, são recorríveis sim, através de Recurso Especial e Extraordinário, como garante a Constituição, que impõe o amplo acesso a justiça". Aduz que, "(..)após a interposição do Recurso de Apelação, foram prolatados 04 acórdãos, todos provenientes dos remédios jurídicos utilizados pelo recorrente. Desta forma, foram utilizados dois Embargos e o Agravo Regimental, para então interpor o recurso especial e, depois o Agravo em recurso especial". Tece argumentação sobre o mérito da ação originária do recurso, relativamente aos embargos de terceiro opostos à constrição de imóvel; ao cabimento de exceção de pré-executividade; à incompetência; à prescrição intercorrente; à irregularidade de procedimento expropriatório; e ao direito à concessão da gratuidade de justiça. Impugnação não apresentada (e-STJ, fls. 374-375). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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