STJ AREsp 2422777
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 485, VI, E § 3º, E 833, V, DO CPC/2015. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os temas relacionados às alegações de ofensa aos arts. 485, VI, e § 3º, e 833, V, do CPC/2015 não foram apreciados pelo eg. Tribunal de origem, pois a matéria foi considerada preclusa, tendo em vista que a parte não recorreu da penhora do veículo. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a preclusão não atinge as condições da ação, mas se opera para alegação de defesas de mérito não oferecidas oportunamente em contestação ou objeto de agravo retido não reiterado na apelação" (AgRg no REsp 1.417.395/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 9/5/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SILVIO DOS SANTOS contra decisão desta Relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice nas Súmulas 282 e 356 do col. Supremo Tribunal Federal. Afirma o agravante, em síntese, isto: (I) a matéria está prequestionada, pois "a decisão agravada afirma que a Corte de Origem não teria ingressado na matéria, porque preclusa. Contudo, o Agravante clara e manifestamente afirma no Agravo de Instrumento que trata-se de matéria de ordem pública e que deveria ser analisado a qualquer grau de jurisdição. E o faz novamente em Embargos de Declaração. No Recurso Especial interposto. No Agravo em Recurso Especial. Em todos os momentos o Agravante afirma que por tratar-se de matéria de ordem pública, deve ser analisada a qualquer tempo" (fl. 1.343); (II) "(..) por se tratar de matéria de ordem pública reconhecida pelo STJ, como os precedentes acima citados, o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade pode ser manejado a qualquer tempo dentro do processo, o que não foi reconhecido pelo juízo. Deve ser frisado ainda que o Agravante somente não se insurgiu contra tal penhora, efetivada no dia 04 de Outubro de 2021, porque o juízo de primeiro grau, mandou aguardar o julgamento do primeiro agravo, que após ter sido favorável ao Agravante e cujo cerne e toda fundamentação estava lançado justamente nas razões que motivaram a própria penhora" (fl. 1.350). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.360-1.368. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 485, VI, E § 3º, E 833, V, DO CPC/2015. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os temas relacionados às alegações de ofensa aos arts. 485, VI, e § 3º, e 833, V, do CPC/2015 não foram apreciados pelo eg. Tribunal de origem, pois a matéria foi considerada preclusa, tendo em vista que a parte não recorreu da penhora do veículo. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a preclusão não atinge as condições da ação, mas se opera para alegação de defesas de mérito não oferecidas oportunamente em contestação ou objeto de agravo retido não reiterado na apelação" (AgRg no REsp 1.417.395/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 9/5/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.