Decisão · STJ

STJ REsp 1834333

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-11-26publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. AGÊNCIA BANCÁRIA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECEBIMENTO SEM RESSALVAS. TEORIA DA APARÊNCIA. REGULARIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, é válida a citação realizada na sede ou filial da pessoa jurídica e recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.362.657/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A, inconformada com a decisão de fls. 488/490, que negou provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula 83/STJ. Em suas razões, a agravante aponta que a jurisprudência do STJ entende que a citação recebida por funcionário que não integra os quadros da empresa é inválida, considerando ainda que o endereço contido no mandado de citação não corresponde a local em que a agravante se situa e que as empresas Caixa Econômica Federal e Caixa Seguradora S/A são pessoas distintas. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. AGÊNCIA BANCÁRIA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECEBIMENTO SEM RESSALVAS. TEORIA DA APARÊNCIA. REGULARIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, é válida a citação realizada na sede ou filial da pessoa jurídica e recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.362.657/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023). 2. Agravo interno desprovido.
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