Decisão · STJ

STJ AREsp 1247991

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-02-19publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia no tocante à prescrição. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GILBERTO GALIOTTO E JEANINE GALIOTTO, inconformados com a decisão de fls. 1032/1034, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, os agravantes afirmam que a omissão apontada não foi sobre a conversão da execução em monitória, mas sim acerca da data em que o pedido foi formulado, considerando que em 17/09/2009 já se havia operado a prescrição, tendo a decisão de origem vício que não foi sanado mesmo após a oposição de embargos. Não foi ofertada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia no tocante à prescrição. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo interno desprovido.
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