Decisão · STJ

STJ Pet 17037

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO DO RECURSO EM PROCESSO DIVERSO, AINDA QUE CONEXO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o protocolo de Recurso em processo diverso, ainda que conexo, caracteriza erro grosseiro e, quando sua juntada nos autos corretos ocorre após o prazo recursal, considera-se intempestivo. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 579-588, e-STJ) que negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Após a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público haver certificado o trânsito em julgado da decisão agravada (fl. 579, e-STJ), o recorrente apresentou petição na qual sustenta que, "por erro quando do protocolo, a petição foi interposta no REsp 2095220/DF, que é exatamente o mesmo processo, possui o mesmo conteúdo, mas trata do recurso especial da União interposto contra a concessão parcial da segurança" (fl. 2 do expediente avulso). Argumenta (fl. 3 do expediente avulso): O erro escusável se dá porque ambos os processos foram decididos na mesma data, tem exatamente o mesmo conteúdo, inclusive constando o recurso ordinário e todos os demais recursos em ambos os feitos. Sendo exatamente o mesmo processo, mas apenas com distribuição diferente (RMS e REsp), temos que o recurso foi interposto no prazo próprio. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Impugnação apresentada às fls. 43-47 do expediente avulso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO DO RECURSO EM PROCESSO DIVERSO, AINDA QUE CONEXO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o protocolo de Recurso em processo diverso, ainda que conexo, caracteriza erro grosseiro e, quando sua juntada nos autos corretos ocorre após o prazo recursal, considera-se intempestivo. 2. Agravo interno não conhecido.
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