STJ REsp 1540228
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não angularizada a relação jurídica, ante a ausência de citação, é inviável a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial, com o fim de afastar a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADM D O BRASIL LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 240-245), que negou provimento ao recurso especial por ela interposto, com fulcro nos seguintes fundamentos: a) a violação do art. 1.431, I, do CC foi apreciada pela Corte de origem, que a considerou inovação recursal, máxime porque a tese de que o credor pignoratício possui direito à coisa empenhada não foi objeto das razões de apelação, de modo que se afigura inviável a análise da matéria no presente momento processual, por ausência de prequestionamento; b) não ocorreu negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte de origem apreciou as questões deduzidas pela recorrente; e c) o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado de que, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (Súmula 303/STJ). Nas razões do agravo interno, a agravante requer o afastamento da incidência da Súmula 303/STJ, sob o argumento de que a extinção dos embargos de terceiro ocorreu antes da citação, situação que impediria a condenação em honorários advocatícios. O prazo para o oferecimento de contraminuta ao agravo interno transcorreu in albis, nos termos da certidão de fl. 260. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não angularizada a relação jurídica, ante a ausência de citação, é inviável a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial, com o fim de afastar a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.