Decisão · STJ

STJ REsp 1540228

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2015-06-26publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não angularizada a relação jurídica, ante a ausência de citação, é inviável a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial, com o fim de afastar a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADM D O BRASIL LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 240-245), que negou provimento ao recurso especial por ela interposto, com fulcro nos seguintes fundamentos: a) a violação do art. 1.431, I, do CC foi apreciada pela Corte de origem, que a considerou inovação recursal, máxime porque a tese de que o credor pignoratício possui direito à coisa empenhada não foi objeto das razões de apelação, de modo que se afigura inviável a análise da matéria no presente momento processual, por ausência de prequestionamento; b) não ocorreu negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte de origem apreciou as questões deduzidas pela recorrente; e c) o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado de que, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (Súmula 303/STJ). Nas razões do agravo interno, a agravante requer o afastamento da incidência da Súmula 303/STJ, sob o argumento de que a extinção dos embargos de terceiro ocorreu antes da citação, situação que impediria a condenação em honorários advocatícios. O prazo para o oferecimento de contraminuta ao agravo interno transcorreu in albis, nos termos da certidão de fl. 260. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não angularizada a relação jurídica, ante a ausência de citação, é inviável a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial, com o fim de afastar a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
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