STJ AREsp 2501945
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial, por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALBERTINO CACHOEIRA ALVES contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 745/746), que não conheceu do recurso especial, com fundamento no óbice da Súmula 284/STF, pela deficiência das razões recursais, que não indicaram o dispositivo legal violado, contrariado ou objeto de interpretação divergente. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que deve ser afastado o óbice constante na Súmula 284/STF, pois "realizou o devido cotejo analítico, inclusive com a transcrição de ementas e cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas" (fl. 750). Impugnação não apresentada (fl. 764). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial, por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido.