STJ AREsp 2307070
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Foram apresentados fundamentos suficientes e claros para rejeitar a apontada violação do art. 489 do CPC, bem como para não conhecer do recurso especial no tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, ante a não comprovação do dissídio, revelando-se suficiente ao exercício do direito de defesa. 2. A mera irresignação da parte com o entendimento apresentado no julgado não autoriza a oposição de embargos de declaração, que visa sanear a decisão omissa, contraditóri a, obscura ou ambígua. 3. A gravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONY BOMBILIO CASTRO contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões recursais, afirma a parte agravante que, embora opostos embargos de declaração, não fora acolhida a omissão/contradição da decisão, razão pela qual merece ser revista pelo órgão colegiado. Pede, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 896/912). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Foram apresentados fundamentos suficientes e claros para rejeitar a apontada violação do art. 489 do CPC, bem como para não conhecer do recurso especial no tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, ante a não comprovação do dissídio, revelando-se suficiente ao exercício do direito de defesa. 2. A mera irresignação da parte com o entendimento apresentado no julgado não autoriza a oposição de embargos de declaração, que visa sanear a decisão omissa, contraditóri a, obscura ou ambígua. 3. A gravo regimental não provido.