Decisão · STJ

STJ AREsp 2468814

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO PIMENTEL MARTINS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 1.517-1.518), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que não houve impugnação da decisão de admissibilidade - Súmula 7/STJ (demarcação feita na forma indicada por profissional habilitado), Súmula 7/STJ (multa) e ausência de prequestionamento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.521-1.533), o agravante alega que os fundamentos da decisão foram devidamente impugnados; que não se trata de reexame de prova, devendo ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ; e que o paradigma apontado na decisão da Presidência não tem nenhuma relação com o caso concreto. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.536-1.546). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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