STJ AREsp 2408857
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias aos comandos do título judicial é providência que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão da lavra da Ministra Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 660/662, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade do óbice aludido. Requer, assim, a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias aos comandos do título judicial é providência que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.