Decisão · STJ

STJ AREsp 2111464

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-04-25publicado em 2024-04-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão alcançada pela Corte de origem quanto à ausência de comprovação de dano material reparável ou outro tipo de prejuízo decorrente das medidas cautelares impostas - repita-se, existência do dano, e não sobre a legalidade da medida cautelar ou sobre a natureza da responsabilidade civil - decorreu de ampla análise dos contextos fático e probatório dos autos. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas. Sendo assim, incide no caso em questão a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE LONGO contra a decisão de minha relatoria de fls. 2.667/2.671. A parte agravante afirma, em síntese, que: (a) não se aplicam ao caso em questão as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, pois a matéria em debate foi prequestionada; e (b) não é necessário o revolvimento fático para verificar a existência ou não de prejuízo, cabendo o afastamento da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Com impugnação às fls. 2.692/2.697. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão alcançada pela Corte de origem quanto à ausência de comprovação de dano material reparável ou outro tipo de prejuízo decorrente das medidas cautelares impostas - repita-se, existência do dano, e não sobre a legalidade da medida cautelar ou sobre a natureza da responsabilidade civil - decorreu de ampla análise dos contextos fático e probatório dos autos. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas. Sendo assim, incide no caso em questão a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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