STJ AREsp 2563581
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDERSON BUENO RODRIGUES contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 3.582-3.583). A parte agravante aduz, em síntese, que seu recurso especial atenderia a todos os requisitos de admissibilidade e que não incidiria a Súmula 182/STJ, pois "todos os fundamentos da decisão agravada foram atacados, tendo sido pormenorizado todos os artigos prequestionados e as teses de defesa elencadas estão evidentes" (e-STJ, fl. 3.590). Alega que a impugnação à aplicação da Súmula 83/STJ foi feita de maneira indireta, inexistindo omissão do agravo do art. 1.042 do CPC no ponto. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para admitir o recurso especial ou conceder habeas corpus, de ofício. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.