STJ EREsp 2107375
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. Precedentes. 2. No caso, o eg. Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, uma vez que não haviam decorrido 10 (dez) anos entre o vencimento do contrato e o ajuizamento da ação, dissentindo, portanto, do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANE MARIA DA ROSA DA SILVA contra decisão desta relatoria (e-STJ, fls. 375/378), que deu provimento ao recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN. Nas razões recursais, a agravante se insurge contra a fixação do termo inicial para a contagem do prazo prescricional na data de assinatura do contrato. Argumenta, em síntese, que "A incidência da prescrição se dá sobre o provimento condenatório (compensação/repetição do indébito), ou seja, está adstrita ao saldo devedor que é sucessivamente migrado de avença em avença, em continuidade negocial e, portanto, só pode ter início no último contrato da cadeia" (fl. 401). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 407/414. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. Precedentes. 2. No caso, o eg. Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, uma vez que não haviam decorrido 10 (dez) anos entre o vencimento do contrato e o ajuizamento da ação, dissentindo, portanto, do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.