Decisão · STJ

STJ REsp 2102955

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão de minha lavra em que dei provimento ao recurso especial do particular para reconhecer a existência de vício de integração no acórdão do TJTO, consistente na omissão por não ter sido examinada a alegação de descabimento do agravo de instrumento com fundamento na natureza da manifestação judicial do juiz de primeiro grau. A parte agravante alega, em síntese, que não há vício de integração no acórdão recorrido, uma vez que "a tese apontada como omissa nas razões do reclamo pela parte adversa foi expressamente enfrentada pela Corte de origem ao apreciar as contrarrazões ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado, bem como, ao julgar os aclaratórios opostos pelo Agravado, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional pelo simples fato de não ter sido adotado o entendimento da parte interessada". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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