Decisão · STJ

STJ AREsp 2434681

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE FILHO contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fazendo incidir o óbice previsto na Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que não incide o óbice da Súmula 284/STF, pois indicou de forma expressa o dispositivo de lei federal tido por violado. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 381/397. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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