STJ AREsp 1368807
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte ora agravante sustenta a viabilidade do seu apelo extremo, reiterando a alegação de violação ao artigo 1.022 do CPC, tendo em conta o Tribunal de origem ter deixado de se pronunciar sobre os temas recursais e, ainda, em virtude de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porquanto "não há necessidade alguma de rever fatos e provas", fl. 893. Por fim, requer "seja conhecido e provido o presente agravo interno, com a finalidade de se reconhecer a violação ao artigo 1.022 do CPC ou para se afastar o óbice da súmula 07/STJ quanto aos demais artigos, provendo-se o recurso especial", fl. 907. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 912-933, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.