Decisão · STJ

STJ AREsp 2530898

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDREI DA SILVA PEREIRA, contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 587-590). A parte agravante aduz, em síntese, que teria impugnado adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 283/STF. No mais, reitera as teses de mérito aduzidas quando do recurso especial. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →