Decisão · STJ

STJ REsp 2104449

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, tendo a Corte de origem assentado que o demandante não demonstrou a efetiva necessidade para a autorização do porte de arma de fogo, o que foi devidamente apreciado e analisado pela autoridade competente, por meio de decisão fundamentada, no bojo de processo administrativo em que se garantiu o contraditório e ampla defesa, a reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO CRAVO MACHADO contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 378/380, em que não conheci do recurso especial, em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, que seu apelo nobre é regular e não demanda o reexame de matéria fática. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, tendo a Corte de origem assentado que o demandante não demonstrou a efetiva necessidade para a autorização do porte de arma de fogo, o que foi devidamente apreciado e analisado pela autoridade competente, por meio de decisão fundamentada, no bojo de processo administrativo em que se garantiu o contraditório e ampla defesa, a reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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