Decisão · STJ

STJ AREsp 2416977

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A decisão mo nocrática de fls. 4.762-4.764, e-STJ, conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, tendo em vista a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. No entanto, a parte interessada no presente Recurso não ataca, de forma específica, o embasamento acima transcrito. Limita-se a defender genericamente a inaplicabilidade do óbice apontado, sem efetivamente demonstrar, contudo, com base nos elementos dos autos, a prescindibilidade do reexame fático-probatório. 4. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 4.762-4.764, e-STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma (fls. 4.768-4.777, e-STJ): (..) 1. No tocante às premissas da decisão agravada naquilo em que o recurso do Estado não foi conhecido, com a devida vênia, não há que se afirmar que a mesma esteja correta, ou seja, o óbice da decisão agravada (súmula 7/STJ) não deve prosperar, senão vejamos: (..) 2. O atual cenário, portanto, deverá ser alterado em favor do ora Agravante, pois, inaplicáveis os óbices apontados na decisão recorrida naquilo que não foi provido em favor do Estado. Ou seja, demonstrada a inexistência dos óbices apontados na decisão agravada. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. Impugnação apresentada às fls. 4.783-4.787, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A decisão mo nocrática de fls. 4.762-4.764, e-STJ, conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, tendo em vista a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. No entanto, a parte interessada no presente Recurso não ataca, de forma específica, o embasamento acima transcrito. Limita-se a defender genericamente a inaplicabilidade do óbice apontado, sem efetivamente demonstrar, contudo, com base nos elementos dos autos, a prescindibilidade do reexame fático-probatório. 4. Agravo Interno não conhecido.
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