Decisão · STJ

STJ AREsp 2306692

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-02-17publicado em 2024-04-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CONCLUSÃO PELA PENHORABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO NUANCES DO CASO CONCRETO. VOLTA DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DA CAUSA. 1. Se o Tribunal de Justiça concluiu que o imóvel é penhorável, mas sem considerar nuances próprias do caso concreto, que poderiam levar à conclusão de ser um bem de família, portanto, impenhorável, necessário que refaça o julgamento da causa, com olhos nas especificidades fáticas da espécie vertente. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por RAFAEL PROENÇA COELHO DA SILVA e EDILENE STUANI COELHO DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte fixando que incidem as Súmulas 282, 284 e 356/STF, a Súmula 7/STJ e que o dissídio pretoriano não foi demonstrado por falta de cotejo e por sua inviabilidade. Não se conformam os agravantes, afirmando que não se aplicam esses óbices. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 210-221). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CONCLUSÃO PELA PENHORABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO NUANCES DO CASO CONCRETO. VOLTA DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DA CAUSA. 1. Se o Tribunal de Justiça concluiu que o imóvel é penhorável, mas sem considerar nuances próprias do caso concreto, que poderiam levar à conclusão de ser um bem de família, portanto, impenhorável, necessário que refaça o julgamento da causa, com olhos nas especificidades fáticas da espécie vertente. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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