STJ AREsp 2449059
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVANIL JUNIO PEREIRA DE OLIVEIRA que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 761/762, que não conheceu do recurso, pois não cabe em sede de recurso especial o exame de suposta violação a dispositivo da Constituição Federal de 1988. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que há negativa de vigência do art. 186 do Código Civil. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Decurso do prazo para impugnação in albis (e-STJ fl. 784). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.