STJ AREsp 1640237
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INPI. ANULAÇÃO DE PATENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OFENSA AOS ARTS. 371 E 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No sistema da persuasão racional, adotado pelo art. 371 do CPC/2015, o magistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada os elementos de seu convencimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PICCIN MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 712-717), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 749-762), a agravante sustenta nulidade do acórdão recorrido por falta de fundamentação, aduzindo que os únicos fundamentos utilizados para refutar as alegações apresentadas pela ora agravante são insuficientes para atender o disposto no art. 371 do CPC/2015, que impõe ao julgador explicitar os motivos que formam seu convencimento. Alega, ainda, que o decisum se limita a fazer simples remissão aos laudos do expert do juízo e do INPI, sem reproduzir nenhum trecho desses laudos e sem apresentar motivação própria. Aduz não haver a incidência da Súmula 7/STJ e que a análise do dissídio jurisprudencial não implica a incidência da referida súmula. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 768-780). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INPI. ANULAÇÃO DE PATENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OFENSA AOS ARTS. 371 E 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No sistema da persuasão racional, adotado pelo art. 371 do CPC/2015, o magistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada os elementos de seu convencimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.