Decisão · STJ

STJ AREsp 2413790

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA 1. Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do aresto recorrido, há deficiência de fundamentação, incidindo no caso a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SISTEMA P H DE ENSINO LTDA., EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. E ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 489/491, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 284 do STF. No presente agravo interno, os agravantes sustentam que não incide a Súmula 284 do STF e, ao final, reiteram os argumentos anteriormente expendidos. Requerem, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação à e-STJ fl. 512. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA 1. Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do aresto recorrido, há deficiência de fundamentação, incidindo no caso a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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