Decisão · STJ

STJ AREsp 2398607

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Súmula 580 do STJ dispõe que "a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso". 2. O entendimento sumulado, contudo, não se aplica quando o pagamento administrativo for efetuado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias. Precedentes. Manutenção da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO DOS SANTOS MOREIRA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido se mostrou em sintonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao tema da correção monetária na indenização do seguro DPVAT, fazendo recair ao recurso especial o óbice da Súmula 83/STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que deve ser aplicado ao caso concreto o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.483.620/SC (2014/0245497-6), o qual é simples e objetivo ao dizer que a correção monetária, em casos de seguro DPVAT, é desde o acidente. Reforça que o precedente é claro e a parte autora já comprovou a não observância do prazo de 30 dias; assim, a pretensão recursal consiste no reconhecimento do direito do autor em ter o valor corrigido monetariamente desde a data do evento danoso. Logo, deve ser afastada a Súmula 83/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Súmula 580 do STJ dispõe que "a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso". 2. O entendimento sumulado, contudo, não se aplica quando o pagamento administrativo for efetuado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias. Precedentes. Manutenção da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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