STJ REsp 2089116
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal regional dirimiu a questão controvertida com base em fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela SIDERURGICA CATARINENSE LTDA. contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 283/286, em que não conheci de seu recurso especial, pois a Corte de origem resolveu a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucional. A agravante sustenta, em resumo, que "há clara matriz infraconstitucional na resolução da demanda, já que necessária a análise de diversos dispositivos e diplomas que não a Constituição, tais como: art. 22, inc. I e II; art. 28, inc. I da Lei federal n. 8.212/91; arts. 428 e 429 da CLT; art. 51 e seguintes do Decreto 9.579/18; bem como o art. 4º do Decreto - Lei n. 2.318/1986. Dessarte, não há como sustentar que o direito invocado pela agravante possui cunho estritamente constitucional, na medida em que é claramente infraconstitucional a legislação que regula a relação jurídica ora em debate" (e-STJ fl. 299). Sem impugnação (e-STJ fl. 311). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal regional dirimiu a questão controvertida com base em fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.