Decisão · STJ

STJ AREsp 2507620

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 5/11/2015). 2. O Tribunal de origem relatou que os policiais avistaram um rapaz em via pública, que teria tentado fugir ao avistar os agentes, jogando um invólucro no chão. Realizada a abordagem e recuperado o objeto dispensado, constatou-se que se tratava de entorpecente, o qual o usuário - identificado como Igor - afirmou ter acabado de comprar na residência do réu, indicando a rua e as características do local, o qual foi posteriormente diligenciado pelos policiais. Tais circunstâncias não deixam dúvida quanto à presença de fundadas razões de que naquela localidade estaria ocorrendo o delito de tráfico de drogas, o que autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do réu, consoante pacífico entendimento desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS RODRIGO PINTO TAPAJOS (ou MARCOS RODRIGO PINTO TAPAJOZ), contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante argumenta que há distinguishing em relação aos precedentes citados na decisão agravada, uma vez que "No caso versando, como ressai cristalino do acórdão combatido, não houve breve monitoração da residência do Agravante, tampouco para verificação de movimentação de usuários ou venda de entorpecentes, mas, sim, se estribou o ingresso policial domiciliar unicamente na denúncia feita uma pessoa apreendida com entorpecentes, feita na fase inquisitiva e retratada em juízo, nada além disso." Argumenta que "tal fato - denúncia de usuário em sede administrativa -, segundo inteligência atual desse Superior Tribunal de Justiça, desde a virada formulada no precedente do HC 598.051/SP , de Relatoria do eminente Ministro Rogério Schietti, não constitui fundamento idôneo à caracterizar a justa causa exigida para a invasão domiciliar". Requer seja provido o agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 5/11/2015). 2. O Tribunal de origem relatou que os policiais avistaram um rapaz em via pública, que teria tentado fugir ao avistar os agentes, jogando um invólucro no chão. Realizada a abordagem e recuperado o objeto dispensado, constatou-se que se tratava de entorpecente, o qual o usuário - identificado como Igor - afirmou ter acabado de comprar na residência do réu, indicando a rua e as características do local, o qual foi posteriormente diligenciado pelos policiais. Tais circunstâncias não deixam dúvida quanto à presença de fundadas razões de que naquela localidade estaria ocorrendo o delito de tráfico de drogas, o que autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do réu, consoante pacífico entendimento desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
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