STJ AREsp 2462172
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, 2. O Tribunal de origem não admitiu o Recurso Especial sob o argumento de que incide a Súmula 284/STF, porque "alegações trazidas pelo recorrente a fundamentar as pretensas violações possuem caráter genérico, dificultando a inteligência do recurso, já que não indicam quais seriam especificamente as reais violações a normas legais" (fls. 632-636). 3. Contudo, nas razões de Agravo em Recurso Especial, a parte ora agravante limitou-se a reiterar as alegações veiculadas no Recurso Especial, sem impugnar especificamente a aplicação da citada súmula 284/STF, conforme se verifica da leitura de fls. 651-669, a qual não traz nenhuma referência ao aludido enunciado sumular. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o argumento de que "a parte recorrente apresentou embargos de declaração; e, posteriormente, recurso especial. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do recurso especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal". A parte agravante alega: Ao contrário do que parece, não foi oposto Embargos de Declaração contra a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial. Mesmo não sendo o caso destes autos (embargos contra inadmissibilidade de Resp), em recente decisão, a Ministra Nancy Andrigui decidiu que não preclusão consumativa. (..) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, 2. O Tribunal de origem não admitiu o Recurso Especial sob o argumento de que incide a Súmula 284/STF, porque "alegações trazidas pelo recorrente a fundamentar as pretensas violações possuem caráter genérico, dificultando a inteligência do recurso, já que não indicam quais seriam especificamente as reais violações a normas legais" (fls. 632-636). 3. Contudo, nas razões de Agravo em Recurso Especial, a parte ora agravante limitou-se a reiterar as alegações veiculadas no Recurso Especial, sem impugnar especificamente a aplicação da citada súmula 284/STF, conforme se verifica da leitura de fls. 651-669, a qual não traz nenhuma referência ao aludido enunciado sumular. 4. Agravo Interno não provido.