Decisão · STJ

STJ AREsp 1846966

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-03-01publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL . AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Conforme jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado, apenas quando coincidir com o início ou término do prazo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso de agravo interno interposto por SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial interposto. Sustenta a agravante, em síntese, que o recurso especial é tempestivo, "pois, juntamente com o protocolo do recurso, foram acostados aos autos todos os atos oficiais necessários para comprovar as suspensões de prazo pertinentes ocorridas no período posterior à intimação, nos termos do art. 1.003, §6º do CPC/2015" (fl. 468). Defende que "não se pretende que seja concedida nova oportunidade para a demonstração de ocorrência de feriados durante o curso do prazo para a interposição do Recurso Especial, mas tão somente que sejam devidamente analisados os documentos comprobatórios da suspensão de prazos já acostados no momento da interposição do recurso, em linha com a jurisprudência desse E. STJ, para que reste reconhecida a sua tempestividade" (fl. 470). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL . AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Conforme jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado, apenas quando coincidir com o início ou término do prazo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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