Decisão · STJ

STJ AREsp 2311529

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA TRANSITADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 308 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 160-168) interposto por TOTAL PART"S COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTORES LTDA contra decisão (fls. 153-156), desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que "(..) o conteúdo normativo do art. 308 do Código Civil não foi examinado pelo eg. TJ-BA configurando ausência de prequestionamento, tampouco foram opostos embargos para tal fim. Assim sendo, o apelo nobre encontra óbice nas Súmulas n. 282 e 356, ambas do col. Supremo Tribunal Federal". Nas razões do agravo interno, TOTAL PART"S COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTORES LTDA afirma que "(..) d esde primeira instância vem sendo ventilada e questionada pela agravante a temática do pagamento inexistente do titulo (código de barras diverso), não se configurando pagamento tal qual previsto no mencionado dispositivo de lei federal (artigo 308, CCivil)" (fl. 165). Aduz, também, que "(..) houve inequívoca abordagem da questão do "erro" no pagamento. A matéria, objeto do artigo 308, do Código Civil, foi expressamente arguida tanto em primeira quanto em segunda instância. Sua rejeição, tal como assentada de modo omissivo e injusto, configura exatamente que a matéria foi aduzida, tendo ocorrido o exigido prequestionamento" (fl. 166). Assevera que, "(..) para configurar-se presente o requisito do prequestionamento, não se torna necessário que o venerando acórdão recorrido tenha feito menção expressa ao dispositivo de lei federal" (fl. 166 - destaques no original). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 173. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA TRANSITADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 308 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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