STJ REsp 2099202
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E CORREÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e na inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. O Tribunal de origem, ao desconsiderar a especialidade dos períodos trabalhados pelo autor no exercício da função de Técnico em Radiologia, fundamentou-se na eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e na avaliação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o que foi objeto de decisão robusta em argumentos. 3. A pretensão de revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à eficácia dos EPIs e à correção ou incorreção do PPP, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma específica e adequada, a superação dos óbices sumulares que impedem o conhecimento do Recurso Especial, falhando em refutar todos os fundamentos que sustentam o acórdão impugnado, conforme exigido pelos princípios da dialeticidade e do enfrentamento específico dos argumentos decisórios. 5. Ausente comprovação de erro ou fundamento para a reforma da decisão agravada, que se mostra alinhada à jurisprudência consolidada deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. 6. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno com fundamento nos artigos 994, inciso III e 1.021, ambos do Código de Processo Civil de 2015, no §2º, do artigo 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça interposto por Valdemar Nunes de Sousa de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. Na origem, o Tribunal Regional havia desconsiderado a especialidade dos períodos trabalhados pelo autor, não reconhecendo o direito à aposentadoria especial. O Relator não conheceu do Recurso Especial, aplicando, por analogia, a Súmula 283/STF, devido à falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. A decisão monocrática enfatizou a necessidade de cumprir estritamente as normativas para comprovar o dissídio jurisprudencial alegado, citando a Súmula 284/STF e destacando a inadmissibilidade do Recurso quando o acórdão possui múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno, sustenta, em síntese, que, em relação à Súmula 283 do STF, que trata da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, o agravante sustenta que houve impugnação adequada dos fundamentos da decisão. Quanto à Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em Recurso Especial, o agravante defende que o debate levantado não importa em reexame de matéria fático-probatória, mas sim de questões puramente de direito. Sem contrarrazões. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E CORREÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e na inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. O Tribunal de origem, ao desconsiderar a especialidade dos períodos trabalhados pelo autor no exercício da função de Técnico em Radiologia, fundamentou-se na eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e na avaliação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o que foi objeto de decisão robusta em argumentos. 3. A pretensão de revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à eficácia dos EPIs e à correção ou incorreção do PPP, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma específica e adequada, a superação dos óbices sumulares que impedem o conhecimento do Recurso Especial, falhando em refutar todos os fundamentos que sustentam o acórdão impugnado, conforme exigido pelos princípios da dialeticidade e do enfrentamento específico dos argumentos decisórios. 5. Ausente comprovação de erro ou fundamento para a reforma da decisão agravada, que se mostra alinhada à jurisprudência consolidada deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. 6. Agravo Interno não provido.