Decisão · STJ

STJ AREsp 1938639

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2021-07-29publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO HÍBRIDA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO NÃO PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Configura erro não passível de aplicação do princípio da fungibilidade a interposição de agravo em recurso especial para impugnar todos os fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o recurso especial, parte dela com fundamento em tese firmada em repercussão geral - no caso , o Tema n. 150 da Repercussão Geral - e parte dela relativa aos pressupostos de admissibilidade recursais. 2. Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIO ANIZ DOS SANTOS contra decisão , de minha relatoria, em que neguei conhecimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1790/1792). No presente recurso, sustenta a defesa que não se trata de reexame de prova, pois "o presente recurso trata de matéria jurídica, e não fática. Não se cuida de provar ou deixar de provar fatos ou circunstâncias, mas, estando estes já provados, cuida-se sim de que seja afastada a negativa de vigência que transparece da própria fundamentação do acórdão. Este questionamento não é fático, e sim jurídico; razão pela qual é perfeitamente possível fazê-lo em sede de Recurso Especial" (e-STJ fl. 1.750). Alega, outrossim, que "a matéria foi devidamente prequestionada, tanto que opostos Embargos de Declaração com esta finalidade, oportunidade em que não foram acolhidos" (e-STJ fl. 1.754). Contraminuta apresentada às e-STJ fls. 1.757/1.761. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.780/1.788). Foi proferida decisão negando conhecimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1790/1792). Contra a decisão a defesa interpõe o presente agravo regimental (e-STJ fls. 1797/1806). Em suas razões, argumenta "que a não interposição de recurso interno, quanto à parte em que se negou seguimento, apenas diz que, com relação àquela matéria, o recorrente se conformou, não dando prosseguimento" (e-STJ fl. 1800). Afirma que "não pode a parte recorrente ser obrigada a insistir num argumento que se convenceu não ter procedência, se essa desistência não prejudicar o restante do debate. Outrossim, deve-se afastar o apego exagerado ao formalismo processual, à luz da instrumentalidade das formas, em prol do conhecimento do direito da parte, como preconiza o direito processual mode rno" (e-STJ fl. 1801). Acrescenta que "os temas principais foram, sim, expressamente impugnados e de modo suficiente. Veja-se que todos os dispositivos legais apontam APENAS A NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO, E NÃO ESTABELECE A FORMA COMO SE DEVE DAR. Portanto, basta que a parte agravante tenha manifestado específico inconformismo com o entendimento, não se podendo exigir que essa manifestação seja mais ou menos ampla, e nem que tenha procedência, porquanto já exigiria análise de mérito" (e-STJ fls. 1801/1802). Assim, requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado à apreciação da Turma competente. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO HÍBRIDA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO NÃO PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Configura erro não passível de aplicação do princípio da fungibilidade a interposição de agravo em recurso especial para impugnar todos os fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o recurso especial, parte dela com fundamento em tese firmada em repercussão geral - no caso , o Tema n. 150 da Repercussão Geral - e parte dela relativa aos pressupostos de admissibilidade recursais. 2. Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental desprovido.
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