STJ AREsp 2380393
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 4 (QUATRO) ANOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, a ação tem como pressuposto necessário a anulação do negócio jurídico, por vício de consentimento. Assim, a pretensão está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, na forma do art. 178, II, do Código Civil de 2002. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por YDERINA SANCHEZ VILAR contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, a fim de extinguir o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta que, "da análise do presente recurso resta claro que a relação entre as partes é de consumo, conforme anteriormente fundamentado nas decisões que seguiram esta agravada pois, considerou que a requerida é fornecedora de plano de previdência contratados pela Autora (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do consumidor), consumidora final. Sendo assim, em se tratando de relação de consumo, incumbia à seguradora prestar as devidas informações, de forma clara e precisa, acerca das diferenças existentes entre os planos previdenciários, esclarecendo ao consumidor as vantagens e desvantagens no caso da migração de plano. No entanto, não há prova nos autos de que tais informações tenham sido oferecidas a contento ao consumidor. Nesse contexto, restou configurada afronta aos princípios da boa-fé e função social do contrato, além de violação às normas do Código de Defesa do Consumidor, restando aplicável a rescisão contratual na forma pretendida. Reformar o acórdão recorrido e reconhecer a inexistência de cobertura contratual para o caso em questão exigiria a apreciação das cláusulas pactuadas e do conjunto fático- probatório dos autos, hipótese vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ" (fl. 336). A agravada apresentou impugnação às fls. 346/350. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 4 (QUATRO) ANOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, a ação tem como pressuposto necessário a anulação do negócio jurídico, por vício de consentimento. Assim, a pretensão está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, na forma do art. 178, II, do Código Civil de 2002. 2. Agravo interno desprovido.