STJ AREsp 2471925
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. 2. Registre-se que a Corte de origem decidiu a controvérsia com enfoque nos princípios constitucionais da legalidade e presunção de inocência, insuscetíveis, portanto, de serem examinadas nesta via, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática de fls. 325-327, e-STJ, que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante alega, em síntese, que "analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, é possível concluir que o Estado demonstrou que a matéria não é eminentemente constitucional e que houve diversas violações aos dispositivos infraconstitucionais ali mencionados (fl. 330, e-STJ)". Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. 2. Registre-se que a Corte de origem decidiu a controvérsia com enfoque nos princípios constitucionais da legalidade e presunção de inocência, insuscetíveis, portanto, de serem examinadas nesta via, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo Interno não provido.