Decisão · STJ

STJ AREsp 2319905

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando a decisão de origem adequadamente fundamentada, não se verifica omissão, contradição, erro material, tampouco obscuridade. Assim, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÁBIO DE BRAGANÇA SALES e ANA PAULA PEREZ SALES contra a decisão monocrática de fls. 1415-1416, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1972-1979), sustenta, em síntese, "que o acórdão objeto do recurso especial violou o disposto no artigo 1.022, II, do CPC". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fls. 1983-1984. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando a decisão de origem adequadamente fundamentada, não se verifica omissão, contradição, erro material, tampouco obscuridade. Assim, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 2 . Agravo interno desprovido.
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