Decisão · STJ

STJ AREsp 2509476

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON SILVA PIMENTEL, contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 789-790). A parte agravante aduz, em síntese, que teria impugnado adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Reitera que a decisão do Tribunal de origem é ilegal, por ter adentrado no mérito do recurso especial; nesse sentido, argumenta que "ao Tribunal a quo cabe tão-somente verificar a presença dos requisitos formais do recurso, tais como tempestividade e preparo. No que se refere ao mérito do recurso e ao âmbito do respectivo exame, tem-se que a competência para decidir qualquer coisa a respeito é do próprio Superior Tribunal de Justiça". Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
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