Decisão · STJ

STJ RHC 194048

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-27publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A matéria posta no presente agravo regimental (excesso de prazo) configura indevida inovação recursal, providência não admitida pela jurisprudência desta Corte Superior, em agravo regimental. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Sustenta a defesa o pleito de revogação da prisão preventiva, pois o réu está preso por aproximadamente 2 anos e 9 meses à espera de julgamento, salientando o excesso de prazo, com superação das Súmulas n. 21 e 52/STJ. Requer a reconsideração ou a submissão do recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A matéria posta no presente agravo regimental (excesso de prazo) configura indevida inovação recursal, providência não admitida pela jurisprudência desta Corte Superior, em agravo regimental. 2. Agravo regimental desprovido.
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