Decisão · STJ

STJ AREsp 2205345

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-05publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. EXAME PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. VEDAÇÃO. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, mais especificamente do art. 100, § 3º, da Constituição Federal (CF), matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial, mediante a aplicação da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula 280/STF e na existência de fundamentação constitucional autônoma (fls. 649/653). Em suas razões, o agravante sustenta que: (a) a matéria constitucional foi arguida no respectivo recurso extraordinário, devendo a matéria infraconstitucional ser examinada no presente recurso; (b) não incide a Súmula 280/STF, pois o fato de ter sido invocada legislação de natureza local não afastaria a violação da Lei Federal Impugnação às fls. 674/676. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. EXAME PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. VEDAÇÃO. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, mais especificamente do art. 100, § 3º, da Constituição Federal (CF), matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial, mediante a aplicação da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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