Decisão · STJ

STJ EAREsp 2521057

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-05publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO A G RAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundam entos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência desta Corte (fls. 810- 811), por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial. Consta da referida decisão que o agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, a saber, o óbice da Súmula n. 284/STF. No regimental, sustenta o agravante que "o Recurso Especial preenche todos os pressupostos de admissibilidade, sendo que a decisão objurgada contraria Lei Federal" (fl. 818). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao colegiado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO A G RAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundam entos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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