Decisão · STJ

STJ AREsp 2352189

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Agravo Interno contra decisão em que não se conheceu do Recurso por ausência de impugnação específica. 2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de refutação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 753-754, e-STJ) que não conheceu do Agravo. A parte agravante alega, em suma (fls. 760-771, e-STJ): Dessa forma, medida de direito que se afaste da presente demanda a incidência da Súmula 182 do STJ, isto pois, a referida Súmula somente incidiria no caso concreto, se a Agravante não tivesse abrangido, em seu recurso, todos os fundamentos da decisão ora Agravada, o que não ocorreu. (..) Isto pois, consoante exposto acima, incontestável que o recurso tratou de todos os pontos pertinentes, restando amplamente comprovada a violação aos artigos 265 do CPC e 132 do CTN e, devendo ser afastada a incidência da Súmula 182 do STJ, motivo pela qual o presente recurso deve ser conhecido e provido, sendo imperativa a reforma da decisão ora recorrida É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.352.189 - SP (2023/0131347-1) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : ITABERÁ - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA ADVOGADOS : FLÁVIO SARTORI - SP024628 RODRIGO EDUARDO FERREIRA - SP239270 EDUARDO MARCONDES FERRAZ - SP407200 DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES - SP406753 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL INTERES. : PROMAC EQUIPAMENTOS LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Agravo Interno contra decisão em que não se conheceu do Recurso por ausência de impugnação específica. 2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de refutação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não provido.
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