Decisão · STJ

STJ AREsp 1916165

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2021-06-27publicado em 2024-02-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO OBSTADO NO JUÍZO DA ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não há falar em omissão, pois o agravo regimental nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a aplicação da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 3 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos a acórdão assim ementado (fl. 1.476): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental improvido. Sustenta o embargante, em síntese, que "o agravo rebateu diretamente a afirmação de que o acórdão recorrido se coaduna com a jurisprudência do STJ quanto ao critério de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 12, I, da Lei 8.137/90, pois indicou que a jurisprudência desta e. Corte exige a fundamentação específica para a aplicação do critério cumulativo" (fl. 1.484). Aduz que "o acórdão embargado foi omisso em relação à tese levantada pela defesa para refutar a suposta consonância do acórdão do TJPR com a Jurisprudência desta e. Corte quanto à aplicação do art. 12, I, da Lei 8.137/90" (fl. 1.486). Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO OBSTADO NO JUÍZO DA ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não há falar em omissão, pois o agravo regimental nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a aplicação da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 3 . Embargos de declaração rejeitados.
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