Decisão · STJ

STJ AREsp 2483473

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IZABEL CRISTINA MARTINS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.234/1.236), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões de agravo, a parte agravante alega que a "tese ventilada nas instâncias inferiores não foi devidamente analisada, ferindo de morte o princípio da entrega da prestação jurisdicional" (e-STJ, fl. 1.241). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.247/1.256). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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