STJ AREsp 2498407
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não houve a nulidade do processo de execução, em razão de ausência de citação, visto que, em verdade, a citação fora devidamente efetivada. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSA HELENA TOTOLI e SOLIMAR JOSÉ DE PAULA contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 447-449), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante, além de repisar as razões expostas no apelo especial, aduz a desnecessidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 464-465. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não houve a nulidade do processo de execução, em razão de ausência de citação, visto que, em verdade, a citação fora devidamente efetivada. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.