Decisão · STJ

STJ HC 873417

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-02-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORDEM CONCEDIDA PELO MINISTRO CRISTIANO ZANIN, NO HC N. 235.892/SP, EM FAVOR DE SHEILA SALLES. PERDA DO OBJETO NESSE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental prejudicado, em parte, e no mais, improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Sheila Salles e Izidoro Felix Batista contra a decisão de minha relatoria, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor deles (fls. 44/45). A defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do writ, destacando que ambos os agravantes possuem filhos menores de 12 anos de idade, assim teriam direito à concessão da prisão domiciliar. Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que a decisão seja reconsiderada, dando seguimento ao habeas corpus e concedendo-se a prisão domiciliar aos agravantes. Não abri prazo para contrarrazões. Às fls. 69/80, foi juntada aos autos decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, no HC 235.892/SP, onde a ordem foi denegada em relação a Izidoro e concedida em relação à agravante Sheila, que teve a prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORDEM CONCEDIDA PELO MINISTRO CRISTIANO ZANIN, NO HC N. 235.892/SP, EM FAVOR DE SHEILA SALLES. PERDA DO OBJETO NESSE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental prejudicado, em parte, e no mais, improvido.
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