Decisão · STJ

STJ REsp 2102365

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA contra a decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 338/342, em que não conheci do recurso especial, por incidência da Súmula 83 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante sustenta que um único acórdão não é suficiente para formar jurisprudência dominante em relação à jornada de trabalho de odontólogos, não sendo caso, portanto, de aplicação da Súmula 83 do STJ. Acrescenta que a recorrida é odontóloga de instituição de ensino federal, não se aplicando a ela a jornada de trabalho de 30 horas, mas a de 40 horas prevista na Lei n. 8.112/1990 e no art. 1º do Decreto 1.590/1995. Sem impugnação (e-STJ fls. 620/621). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo desprovido.
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