STJ AREsp 2476925
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para desafiar decisão da Presidência, proferida às e-STJ fls. 978/979, que não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante que o referido enunciado não se aplica à espécie, ao argumento de que "não houve mera citação dos artigos das leis nas peças recursais", pois "apresentou extensas razões para demonstrar a ofensa aos dispositivos das Leis n. 4.771/1965, n. 12.651/2012, n. 7.661/1988 e n. 11.428/2006." (e-STJ fl. 985). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.