Decisão · STJ

STJ HC 872745

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-02-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 136, CAPUT E ART. 148, § 1º, II e § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Kamila Abrantes Maximiano contra a decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 220/222). A defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do writ, destacando que a agravante é primária, sem antecedentes criminais, possui residência fixa, não era representante da empresa, apenas funcionária, e, ainda, que possui duas filhas menores de 12 anos de idade. Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que a decisão seja reconsiderada, dando seguimento ao habeas corpus e concedendo a liminar. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 136, CAPUT E ART. 148, § 1º, II e § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido .
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