Decisão · STJ

STJ AREsp 1471822

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-03-28publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CIA SEMEATO DE AÇOS C S A, irresignada com a decisão proferida por esta Relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a não impugnação de todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 1389-1391). Em suas razões, a parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, haja vista que rebateu a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, motivo pelo qual a decisão deve ser reconsiderada e o apelo provido (e-STJ, fls. 1395-1408, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1412-1418 , e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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