Decisão · STJ

STJ AREsp 2471715

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.02 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão (fls. 327-330) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: a) ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015; e b) incidência da Súmula 283/STF. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que, "a fim de se evitar a indevida invocação da Súmula 182 desse Colendo, há de se esclarecer que o Agravante insurge-se apenas contra a parte da decisão que não reconheceu a ausência de prestação jurisdicional, resignando-se frente aos demais tópicos do decisum ora agravado" (fl. 335). Defende-se, ainda, que "o não conhecimento do Recurso Especial, com base na ausência de negativa de prestação jurisdicional dos artigos 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do CPC, deverá ser revertido, diante da necessidade de se completar o julgamento da causa" (fl. 337). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação apresentada às fls. 351-364 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.02 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.
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