Decisão · STJ

STJ AREsp 2457062

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais devem se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão, de minha lavra, em que dei provimento ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios em face do vício de integração detectado (e-STJ fls. 267/272). No agravo interno (e-STJ fls. 278/281), o Estado diz que "o acórdão de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, sobretudo por ter destacado na decisão os pontos tidos por omissos" (e-STJ fl. 279). A impugnação foi oferecida às e-STJ fls. 286/291. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais devem se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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