Decisão · STJ

STJ HC 737663

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-04-26publicado em 2024-02-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO, QUE FOI CLARO AO AFIRMAR QUE SE MOSTRA PREMATURA A INTERVENÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE TRANCAR AS INVESTIGAÇÕES. DEMONSTRAÇÃO DO TITULAR DA AÇÃO PENAL DA IMPRESCINDIBILIDADE DE DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS, AS QUAIS SE ENCONTRAM, INCLUSIVE, EM ANDAMENTO. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS COMO FORMA DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Alan Wladimir Bernar dy contra acórdão da minha lavra, no qual a Sexta Turma deste Superior Tribunal negou provimento ao recurso ordinário interposto em seu favor, assim ementado (fls. 980/981): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER O PROCEDIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PARA A FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE EXTRAPOLAÇÃO DA RAZOABILIDADE. INQUÉRITO INSTAURADO EM 14/7/2020. INDICIADO SOLTO. COLETA DE ELEMENTOS QUE DENOTARIAM A PRÁTICA DE ATOS DE LAVAGEM. DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. É cediço neste Superior Tribunal o entendimento de que somente é cabível o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio da via eleita quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e da materialidade delitiva, ou ainda, pela incidência de causa de extinção da punibilidade. 2. Em que pese tenha reconhecido, quando da análise do pedido liminar, eventual excesso de prazo na tramitação do inquérito policial, circunstância que ensejou a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão do procedimento, da atenta análise das informações prestadas pelo destinatário dos elementos de informação (Ministério Público Federal), observa-se a necessidade de prosseguimento das investigações, haja vista a coleta de elementos indiciários da prática de atos que se amoldam ao delito de lavagem de dinheiro. 3. Também ficou demonstrada a necessidade de realização de diligências indispensáveis à complementação dos elementos de informação até agora angariados, não podendo este Superior Tribunal, tão distante que se encontra das partes, dos fatos e da investigação, interferir para impedir o esclarecimento dos fatos, até porque, segundo consta, o paciente nunca conseguiu justificar a origem dos valores apreendidos em seu poder (R$ 1.215.000,00), de onde se infere, ao menos por ora, a existência de justa causa para a manutenção do procedimento. 4. Em se tratando de inquérito policial instaurado em 14/7/2020 contra imputado que se encontra solto e existindo indícios da prática delitiva, além de demonstrada a necessidade de realização diligências imprescindíveis à formação da opinio delicti pelo Parquet federal, inviável, por ora, o trancamento do inquérito policial instaurado contra o paciente. Precedente. 5. Ordem denegada, devendo ser cassada a liminar anteriormente deferida e autorizado o regular prosseguimento das investigações, com recomendação de celeridade no impulsionamento do procedimento. Alega o embargante, em síntese, que o acórdão se apresentou omisso e contraditório em relação aos seguintes pontos (fls. 997/998): .. 1) a omissão quanto à fundamentação referente à não aplicação da Súmula 24/STF ao caso; 2) a omissão quanto ao pronunciamento da justa causa para realização da busca e apreensão, apartada de decisão judicial, bem como a não aplicação do precedente cunhado nos autos no habeas corpus n. 598.051/SP; 3) a contradição quanto aos fundamentos deduzidos em favor da tese de não demonstração da licitude dos valores, bem como a suspeita referente ao desvalor da conduta atribuído ao fato de "carregar dinheiro em espécie"; 4) omissão quanto à distinção substancial entre a presente impetração e o habeas corpus n. 516.079/SP; 5) contradição quanto ao argumento de que as notas fiscais que comprovam a origem dos valores não podem ser consideradas em razão do lançamento ser posterior a data da apreensão; 6) contradição e omissão quanto a necessária relação de causalidade entre os valores apreendidos e o proveito do delito antecedente; 7) omissão quanto à devolução dos valores, cuja apreensão constitui violação ao art. 125 do CPP e, referenda ilícito sequestro de bens e valores não relacionados especificamente à delito antecedente quantificado, o que tornaria deserta a motivação cautelar, em razão de não preencher os requisitos autorizadores. .. Ao final, postula o conhecimento e acolhimento dos presentes embargos, atribuindo-lhes efeitos modificativos, a fim de trancar a ação penal. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO, QUE FOI CLARO AO AFIRMAR QUE SE MOSTRA PREMATURA A INTERVENÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE TRANCAR AS INVESTIGAÇÕES. DEMONSTRAÇÃO DO TITULAR DA AÇÃO PENAL DA IMPRESCINDIBILIDADE DE DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS, AS QUAIS SE ENCONTRAM, INCLUSIVE, EM ANDAMENTO. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS COMO FORMA DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
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